quarta-feira, 17 de setembro de 2008

MinC reabre convocação de entidades para participar de processo de habilitação para indicar membros

 
MinC reabre convocação de entidades para participar de processo de habilitação para indicar membros


O Ministério da Cultura reabriu a convocação para as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado nacional participarem do processo de habilitação de instituições para indicar membros a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), no biênio 2008–2010.

A reabertura - mediante a Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro - se deve ao fato de que as instituições inscritas no primeiro chamamento, regulado pela Portaria nº 8, de março deste ano, não encaminharam a documentação conforme determinado. Tais entidades também estão sendo convocadas, para se habilitarem, a complementar os documentos já enviados.

Instituída pela Lei nº 8.313/1991, a Lei Rouanet, e regulamentada pelo Decreto nº 5.761/2006, a CNIC tem como uma de suas atribuições analisar os programas, projetos e ações culturais encaminhados ao Ministério da Cultura para pleitear apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais.

As entidades que não participaram da primeira seleção e desejam se inscrever agora devem formalizar intenção até o dia 10 de outubro, enviando cópias autenticadas dos documentos determinados pela Portaria nº 51 à Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, para a Caixa Postal nº 8606, CEP nº 70.312-970, Brasília – DF.

É necessário enquadrar-se em uma das seguintes áreas culturais: artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais, arte digital e eletrônica; patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena e das populações tradicionais; e humanidades, inclusive literatura e obras de referência. No caso de a entidade interessada representar mais de uma, deverá formalizar intenção em participar na sua maior área de atuação.

O MinC divulgará até 31 de outubro as entidades habilitadas, junto com o local, a data e orientações para que elas se reúnam no intuito de indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional para compor a CNIC.

Veja a portaria nº 51:
Portaria 51 pág. 43
Portaria 51 pág. 44

A CNIC
Conforme o art. 39 do Decreto 5.761/2006, o mandato dos representantes das entidades representativas dos setores artístico e cultural, e do empresariado nacional, é de dois anos. Os demais membros da CNIC são o Ministro da Cultura, que a preside, os presidentes de cada uma das instituições vinculadas ao Ministério da Cultura e o presidente da entidade nacional que congrega os Secretários de Cultura das unidades federadas.

Veja os documentos exigidos para participar do processo de habilitação:
I – Para as entidades associativas de caráter cultural e artístico de âmbito nacional:
a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando sua área de atuação;
b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente;
- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
- regimento interno;
c) Atas de eleição da atual diretoria;
d) Termo de posse de seus dirigentes;
e) Documentos de seus dirigentes:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)
- CPF – Cadastro de Pessoa Física, ou
- Documento de identificação com foto que contenha o número do CPF e do RG
- Comprovante de Residência
f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;
g) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.


II – Para as entidades representativas do empresariado de âmbito nacional:
a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando ser representativa do empresariado;
b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente;
- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
c) Atas de eleição da atual diretoria;
d) Termo de posse de seus dirigentes;
e) Documentos de seus dirigentes:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)
- CPF – Cadastro de Pessoa Física, ou
- Documento de identificação com foto que contenha o número do CPF e do RG
- Comprovante de Residência
f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;
g) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.

Informações: (61) 3316-2143/2039, na Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic/MinC).
 
Fonte SEFIC/MinC

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