segunda-feira, 13 de outubro de 2008

LEI DE INCENTIVO PROMOVE ESPORTE EDUCACIONAL

LEI DE INCENTIVO PROMOVE ESPORTE EDUCACIONAL

O esporte educacional brasileiro, desde a criação da lei de Incentivo
ao Esporte, em 2006, teve 21 projetos aprovados pela comissão técnica,
estando aptos a receberem um investimento de mais de R$ 22 milhões das
empresas estatais e privadas no setor.

Para o Ministro do Esporte, Orlando Silva, o investimento no esporte
educacional através da Lei de Incentivo resulta em oportunidade a
centenas de jovens, que muitas vezes não têm a como conhecer as
diversas modalidades esportivas. "É muito evidente a utilidade para
uma empresa do investimento em um atleta, clube ou campeonato, mas
temos que motivar todos a investirem nas dimensões do esporte que se
preocupa com a qualidade de vida, de participação e em projetos
educativos", diz o ministro.

Entre os projetos aprovados na área do esporte educacional está o de
uma das principais jogadoras de basquete que o país já teve, Janeth
Arcain. O Instituto Janeth Arcain, foi criado com a missão de
proporcionar aos jovens e crianças a oportunidade de conhecerem o
basquete como meio para a inclusão social. Hoje atende a 675 jovens e
crianças de 7 a 15 anos, do interior de São Paulo.

Com o apóio da Lei de Incentivo ao Esporte, Janeth se realiza após
ficar nas quadras durante 23 anos. "Essa Lei veio para ajudar. Estou
muito feliz em poder ajudar esses jovens a conseguirem a realizar os
seus sonhos", disse.

Com duas olimpíadas no currículo (96 em Atlanta e 2000 em Sidney), a
ex-tenista Vanessa Menga, também recebeu o apoio da lei para o seu
projeto, realizado através do seu instituto, Brilho Brasileiro. Ele
foi criado em 2003 e agora, com a ajuda, ela pode dobrar a quantidade
de crianças atendidas e dar uma maior assistência a elas. "Se não
fosse esse apoio não daria para fazer um projeto com essa estrutura
que temos", diz a tenista.

Entenda a Lei

A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de
2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos
desportivos educacional, de lazer, de alto rendimento e
paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por
pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a legislação, pessoas
físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas
jurídicas, até 1% (tributadas com base no lucro real).

MINISTÉRIO DO ESPORTE - SPOA / ME
E-mail: ascom@esporte.gov.br
Fone: (61) 3217-1875
Fax: (61) 3217-1875
MARCIA GOMES OLIVEIRA

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